Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A polícia civil de Varjota através do delegado Afonso Timbó e sua equipe prendeu na tarde deste sábado (28) o indivíduo Rafael Vasconcelos Ramos, acusado de matar sua esposa Flávia Maria Lopes Sena, 49 anos de idade.
O corpo da professora foi encontrado na manhã de quarta feira (25) na localidade de Cajazeiras zona rural de Varjota e segundo a perícia havia oito perfurações a faca sendo a maioria no pescoço.
A polícia civil de Varjota através do delegado Afonso Tombó passou a investigar o caso, testemunhas foram ouvidas bem como o marido e no decorrer das diligências acabou apontando o autor do crime ou seja o marido de Flavio, Rafael Vasconcelos Ramos que foi preso em sua residência.
Por Redação do Sobral Pop News/
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