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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

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