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Instabilidade aumenta e Ceará tem condições para chuvas mais abrangentes até sexta (6)

  A partir de quinta-feira (05), o cenário meteorológico se torna mais favorável à ocorrência de chuvas em todo o estado. (FOTO: Marciel Bezerra) O Ceará deve registrar variação de nebulosidade, temperaturas elevadas e aumento das condições para chuva nos próximos dias, segundo análise da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme). A tendência é de precipitações mais amplas entre quinta (5) e sexta-feira (6), com possibilidade de eventos de intensidade moderada a forte em diferentes regiões do estado. Imagem do satélite GOES-19, captada às 8h40 (horário local), já indicava nesta quarta-feira (4) céu parcialmente nublado a nublado, com ocorrência de chuva no sul do Sertão Central e Inhamuns e na Ibiapaba. Áreas de instabilidade também foram observadas no sul do Piauí e do Maranhão, influenciando as condições atmosféricas sobre o território cearense. De forma geral, o tempo no estado deve seguir com céu variando entre parcialmente nublado e nublado, além de calor...

STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

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