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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto

  A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...

STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

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