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PF deflagra 3ª fase da Operação Barco de Papel Ação visa recuperar bens e valores retirados de imóveis do Rio de Janeiro; mandados são cumpridos em Santa Catarina

  Publicado em   11/02/2026 09h18 Atualizado em   11/02/2026 12h13 Rio de Janeiro/RJ.  Nesta quarta-feira (11/2), a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro. Na ação de hoje, os policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados nos municípios de Balneário Camboriú/SC e de Itapema/SC, com o apoio de equipes da Delegacia de Polícia Federal em Itajaí/SC. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas. Assim que a equipe chegou para realizar as buscas no apartamento localizado em Balneário Camboriú, um dos ocupantes do imóvel jogou uma mala contendo dinheiro, em espécie, da janela do apartamento. Além do montante recuperado, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones. 3ª fase da Operação Barco de Papel - Balanço Fin...

STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

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