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Operação Refratària

 📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense.  E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)

STF invalida normas do TO e CE que exigiam licenciamento ambiental para instalação de torres de telefonia

 

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STF invalida normas do TO e CE que exigiam licenciamento ambiental para instalação de torres de telefonia

Segundo jurisprudência da Corte, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre telecomunicações ou crie obrigações para as concessionárias desses serviços.

24/10/2023 16h10 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) do Tocantins e Ceará na parte que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental.

Na sessão virtual concluída em 23/10, o colegiado anulou parcialmente as normas estaduais ao julgar procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7412 e 7413, ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro Edson Fachin (relator).

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Jurisprudência

Fachin apontou ampla jurisprudência da Corte sobre o tema, em especial ação de igual teor ajuizada pela mesma associação contra lei de Alagoas (ADI 7321), na qual o Plenário derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naquele estado.

Naquele julgamento, o colegiado destacou que já há legislação federal para regular a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

Segundo entendimento pacificado no STF, mesmo com finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

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