1ª Turma mantém decisão que negou redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo Maioria do colegiado considerou válida aplicação de restrição prevista em decreto presidencial, embora crime tenha sido cometido antes de sua classificação como hediondo 27/10/2026 20:38 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 270735 , prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Caso O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio. A Vara de Exec...
ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

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