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Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades Prática envolve a obstrução de vias para praticar crimes

  Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes.  O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado. A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas. Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como "novo cangaço", será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou...

*Após denúncia do MPCE, Justiça condena a 30 de prisão homem que matou escrivão da Polícia Civil em Tauá*



O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá acatou, nesta quinta-feira (09/11), tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou Antônio Josivan Lopes Silva a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Aluízio Alves de Lima Amorim, que atuava como escrivão da Delegacia da Polícia Civil de Tauá. De acordo com a denúncia do órgão ministerial, de autoria do promotor de Justiça Francisco Ivan de Sousa, no dia 30 de abril de 2021, o réu, que estava na delegacia após ser detido por envolvimento em tráfico de drogas, conseguiu retirar a arma do agente e disparar tiros contra a face da vítima.


De acordo com a acusação do MP, o réu, que já possuía antecedentes criminais, cometeu o crime com o objetivo de se esquivar da autuação de flagrante. O Júri também concordou com as qualificações apontadas pela tese do MP, incluindo a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, baseada no fato de o acusado ter surpreendido a vítima, que estava no exercício de sua função.


Considerando o material de provas da autoria do crime, o Poder Judiciário negou ao réu o direito de apelar em liberdade, destacando ainda que a prisão preventiva de Antônio Josivan Lopes Silva deve ser mantida em razão da gravidade do delito e da periculosidade do acusado.


Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br

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