Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
Uma aposta de Florianópolis acertou sozinha as seis dezenas do concurso 2654 da Mega-Sena, sorteadas na noite desta quinta-feira (9). O ganhador vai receber prêmio R$ 11.906.870,24.

Os números sorteados foram 11-17-23-36-47-51.
Sessenta e seis apostadores acertaram a quina (cinco acertos) e vão receber R$ 34.857,25 cada uma. Já 4.104 apostas acertaram a quadra (quatro acertos) e irá ganhar R$ 800,81.
O próximo sorteio da Mega-Sena será realizado no sábado (11), com prêmio estimado de R$ 30 milhões. A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 5,00.
Edição: Carolina Pimentel
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