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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Corpo de Bombeiros resgata trabalhador de sob prateleira

 

Corpo de Bombeiros resgata trabalhador de sob prateleira

salvamento 01 utiliza desencarcerador elétrico para o resgate do trabalhador de 43 anos

Corpo de Bombeiros resgata trabalhador de sob prateleira, na Rua Meton de Alencar, Centro de Fortaleza. AIS 4.

A princípio, no final da manhã desta terça-feira (14), por volta das 11h30, uma equipe do Corpo de Bombeiros resgatou um trabalhador de 43 anos de idade de sob prateleira que tombou sobre este.

De acordo com a 2º tenente João Beime Ferreira, “abrimos um acesso em uma das prateleiras com a utilização de um desencarcerador elétrico para resgatar a vítima que é funcionário do local”, informou a comandante do socorro.

Contudo, após o resgate, “a vítima se encontrava com algumas escoriações, aparentemente sem lesões mais graves, sendo conduzido para pelo SAMU para avaliação intra-hospitalar”, esclareceu o tenente.

Por fim, atuaram na ocorrência, o salvamento 01, composta pela tenente Beime, subtenente Rios, cabo Raul e cabo Passos.

Balanço

Primeiramente, nos dez primeiros meses de 2023, Corpo de Bombeiros resgatou 658 pessoas de diversas situações de risco, em todo o Estado do Ceará.

Sobretudo, entre janeiro e outubro, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará resgatou 179 pessoas com lesão e 479 pessoas sem lesões. Ou seja, o número, em relação a 2022, é levemente superior, quando se resgatou 189 pessoas com lesão e 457 pessoas sem lesões.

Vidas alheias e riquezas salvar!

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