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BC reforça segurança em transferências eletrônicas para exterior Serviço eFX será restrito a instituições autorizadas pelo órgão

  A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) obedecerá a novas regras de segurança e transparência.   O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (30) uma   resolução  que restringe a execução do serviço a instituições autorizadas pelo órgão. As instituições sem autorização, informou o BC, podem continuar a operar o eFX, mas deverão pedir, até maio de 2027, permissão à autoridade monetária para funcionarem.  A resolução determinou que as instituições que fornecem o serviço deverão enviar, todos os meses, informações detalhadas ao BC. Também deverão usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX. As novas regras, informou o BC, foram resultado de consulta pública feita em 2025. Segundo o órgão, as normas pretendem alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais. Ampliação Embora tenha restringido a segurança do serviço eFX, o BC estendeu a utilização do serviço a investiment...

Homem é preso em Vitória da Conquista (BA) transportando maconha dentro de mochila

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APolícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde de ontem (08/11), em Vitória da Conquista, um homem com 4 Kg de maconha que estava em mochila de viagem.

Por volta das 15h20, durante ações de combate ao crime no Km 830 da BR 116, trecho de Vitória da Conquista, uma equipe da PRF abordou um ônibus que saiu de Santos (SP) com destino a Fortaleza (CE).

Durante os procedimentos de fiscalização, a equipe acabou encontrando na mochila de mão do passageiro 6 tabletes de maconha. Ao todo foram apreendidos 4 Kg (quatro quilos) da droga.

Aos policiais, ele disse que recebeu uma proposta no valor de R$ 4 mil para transportar a droga de São Paulo até a capital do Ceará.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante e o homem com o produto apreendido foram apresentados a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista (BA). Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de drogas).

Justiça e Segurança

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