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Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição

  Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal  Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição  05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 .  A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

Inscrições para vagas remanescentes do Fies terminam nesta quinta

 A inscrição para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta quinta-feira (30). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. 

Cerca de 60 mil vagas são ofertadas. Os resultados da pré-seleção, em chamada única, e da lista de espera serão divulgados na segunda-feira (4 de dezembro). A seleção é feita com base nas notas do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde a edição de 2010.

Estão aptos a se inscrever estudantes com matrícula ativa, que estejam fazendo regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies, ofertados nessa edição. Outra exigência é que o estudante tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Os selecionados poderão financiar todo o segundo semestre deste ano, mesmo para quem está adimplente na instituição de ensino. Neste caso, os valores já pagos poderão ser devolvidos se for de interesse do selecionado.

O Fies oferta vagas para estudantes poderem financiar os estudos, prioritariamente, em cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do programa, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Será considerada avaliação positiva a obtenção de conceito igual ou maior que três. 

Edição: Juliana Andrade

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