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Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá

  Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá 10 de outubro de 2026 - 09:55 # 7ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar - Ubajara # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) # Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 7ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar – Ubajara Na madrugada de sábado (10), às 3h19, o Corpo de Bombeiros recebeu acionamento da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para conter um incêndio na Rua Zé Juvêncio, bairro Narciso Pessoa, em Tianguá. Área Integrada de Segurança 27 (AIS 27). A guarnição da 7ª Companhia de Ubajara, sob comando do subtenente Neves, chegou rapidamente ao local e iniciou o combate às chamas. A princípio, os militares encontraram um ônibus e uma retroescavadeira em chamas na via pública. Em seguida, armaram uma linha de mangueira, avançaram sobre as c...

Justiça acolhe pedido do MPCE e condena homem a 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra mulher grávida em Fortaleza

 

Acolhendo pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), João Carlos Costa Gomes foi condenado nesta terça-feira (28/11), pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, a 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra a própria companheira, que à época do crime estava grávida. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, titular da 44ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.   

O fato ocorreu em 1º de agosto de 2022, no bairro Granja Portugal, em Fortaleza, por volta das 11h, no interior da residência do casal. A vítima, R.C.S., sofreu lesões graves e abalo psicológico. João Carlos Costa Gomes utilizou um pedaço de madeira e uma faca para atentar contra a vida da própria companheira, além de ter dado socos nela. Os golpes atingiram a cabeça de R.C.S. e deixaram uma cicatriz em sua face. Na ocasião, R.C.S. estava na presença dos próprios filhos e gestante.  

Por mais de três votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio tentado, que não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do autor. Além disso, por maioria dos votos, os jurados decidiram que o crime foi cometido por motivação fútil, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, contra vítima gestante e na presença dos filhos. Portanto, trata-se de tentativa de feminicídio. O sentenciado é reincidente em crime contra q vida, além de ostentar condenação por latrocínio. Segundo a sentença, a pena será cumprida em regime fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade. 

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