Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O concurso 2.660 da Mega-Sena, que será realizado neste sábado (25) à noite em São Paulo, pagará o prêmio de R$ 26 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço da Sorte, na Avenida Paulista.

Ninguém acertou as seis dezenas no último concurso (2.659) - 11 - 36 - 46 - 53 - 55 - 60 - e o prêmio acumulou.
As apostas para o concurso de hoje podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa,em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.
Edição: Graça Adjuto
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