Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito in...
NOTÍCIA
Meia Soares é mais um reforço coral para 2024
13 de novembro de 2023

O Ferroviário acertou a contratação do meia Soares, ex-Caxias-RS, também recém-promovido para a Série C do Campeonato Brasileiro.
Aos 26 anos, Soares acumula ainda importantes passagens por Vitória-BA, Sampaio Corrêa-MA e Remo-PA, nos últimos anos.
Bem-vindo, meu meia!!
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