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Artigos - Impactos da Reforma Tributária para Empresas Prestadoras de Serviços

  Impactos da Reforma Tributária para Empresas Prestadoras de Serviços A Reforma Tributária sobre o consumo, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações infraconstitucionais em curso, representa uma das mais profundas mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. O modelo atual, baseado em múltiplos tributos (PIS, COFINS, ICMS e ISS), será substituído por dois tributos sobre valor agregado: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A proposta traz como pilares a não cumulatividade plena, a tributação no destino, maior transparência e simplificação operacional. Contudo, apesar desses avanços estruturais, os impactos não serão homogêneos entre os setores, sendo o segmento de serviços um dos mais sensíveis às mudanças. Um dos principais pontos de atenção está no aumento da carga tributária nominal. Atualmente, as empresas de serviços estão sujeitas a alíquotas de ISS que variam entre 2% e 5%, além de P...

MPCE recomenda que Unimed de Sobral informe valores de serviços após denúncias de suposto aumento abusivo nos preços

 


Após consumidores enviarem reclamações ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre cobrança de valores abusivos nos anos de 2021 e 2022, a 9ª Promotoria de Justiça de Sobral recomendou, na última terça-feira (07/11), que o Hospital Unimed de Sobral divulgue, em seu site oficial, uma tabela com os preços dos produtos, serviços e procedimentos para atendimento particular oferecidos pela unidade de saúde. O órgão ministerial requer ainda que o hospital individualize os valores no documento, com os insumos, honorários e medicamentos que acompanham cada serviço prestado. 

As denúncias dos consumidores foram alvo de Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MP Estadual, que constatou a ausência de transparência dos valores referentes a cada procedimento realizado pela unidade hospitalar. De acordo com o Ministério Público, o fornecimento desses dados é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como necessário para garantir o direito à informação e tem como objetivo coibir o aumento abusivo ou sem justa causa dos valores cobrados. 

Além da divulgação no sítio eletrônico do hospital, o MPCE requer que a Unimed de Sobral mantenha a mesma tabela no formato presencial, em um espaço acessível aos consumidores. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 15 dias para que a unidade de saúde envie resposta informando a adoção das medidas recomendadas.  

O descumprimento voluntário da recomendação irá resultar na tomada de providências por parte do órgão ministerial para garantir a responsabilização civil e administrativa da unidade hospitalar. 

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