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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MPCE recomenda que Unimed de Sobral informe valores de serviços após denúncias de suposto aumento abusivo nos preços

 


Após consumidores enviarem reclamações ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre cobrança de valores abusivos nos anos de 2021 e 2022, a 9ª Promotoria de Justiça de Sobral recomendou, na última terça-feira (07/11), que o Hospital Unimed de Sobral divulgue, em seu site oficial, uma tabela com os preços dos produtos, serviços e procedimentos para atendimento particular oferecidos pela unidade de saúde. O órgão ministerial requer ainda que o hospital individualize os valores no documento, com os insumos, honorários e medicamentos que acompanham cada serviço prestado. 

As denúncias dos consumidores foram alvo de Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MP Estadual, que constatou a ausência de transparência dos valores referentes a cada procedimento realizado pela unidade hospitalar. De acordo com o Ministério Público, o fornecimento desses dados é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como necessário para garantir o direito à informação e tem como objetivo coibir o aumento abusivo ou sem justa causa dos valores cobrados. 

Além da divulgação no sítio eletrônico do hospital, o MPCE requer que a Unimed de Sobral mantenha a mesma tabela no formato presencial, em um espaço acessível aos consumidores. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 15 dias para que a unidade de saúde envie resposta informando a adoção das medidas recomendadas.  

O descumprimento voluntário da recomendação irá resultar na tomada de providências por parte do órgão ministerial para garantir a responsabilização civil e administrativa da unidade hospitalar. 

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