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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

Prazo para solicitar reaplicação do Enem 2023 começa nesta segunda

 Candidatos que, por problemas de logística ou saúde (doenças infectocontagiosas), não puderam fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) têm de hoje (13) até sexta-feira (17) para solicitar, pela Página do Participante, a reaplicação do exame.

A medida vale também para pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada. Segundo o Ministério da Educação, entre os problemas logísticos que possibilitam a reaplicação das provas estão alguns ligados a comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais); falta de energia elétrica no local (caso comprometa a visibilidade da prova); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante e erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuízo ao candidato.

As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola; influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem sarampo rubéola e varicela.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) explica que, “nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente”.

Nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.

Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após o envio.

Edição: Graça Adjuto

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