A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Brasil é ouro no hipismo saltos dos Jogos Pan-Americanos. Stephan Barcha, que montou Chevaux Primavera Império Egípcio, brilhou nesta sexta-feira (3) em Santiago (Chile) para somar 8,06 pontos perdidos. A prata ficou com Kent Farrington, montando Landon, pelos Estados Unidos, e o bronze com outro norte-americano, Mclain Ward, montando Contagious.

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