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*Governo do Ceará realiza vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte nesta quinta-feira (1°)*

 _Aviso de pauta_ *Governo do Ceará realiza vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte nesta quinta-feira (1°)* Nesta quinta-feira (1°), às 16h, o Governo do Ceará realiza uma vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte. Vinculada à Polícia Civil do Ceará (PC-CE), a Delegacia contará com Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco); 1ª Delegacia de Juazeiro do Norte; Seccional de Juazeiro do Norte e Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul). Serviço Vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte Data: 1° de outubro de 2026 (quinta-feira) Horário: 16h Local: Avenida Leão Sampaio, s/n , no bairro Lagoa Seca

STJ retoma julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.

O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

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