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TRE-RJ vai pedir que tropas federais atuem no estado nas eleições Desde 2012, as eleições no RJ contam com a presença das Forças Armadas

  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a presença das Forças Armadas no estado durante as eleições deste ano. A preoupação da Corte é o controle territorial exercido pelo crime organizado. A decisão pelo pedido foi tomada na quinta-feira (9) no plenário do TRE, por unanimidade. O governador interino do estado, Ricardo Couto, apoia a solicitação. Para justificar a necessidade de colaboração de forças federais, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que muitos eleitores votam em territórios controlados por criminosos armados, principalmente na Região Metropolitana da Rio de Janeiro . Claudio de Mello classificou a presença de áreas dominadas por criminosos como “fenômeno estrutural” do estado. Ele lembrou que, desde 2012, o Rio de Janeiro faz uso do auxílio de forças federais durante eleições. "Não se trata de risco difuso ou pontual de tumulto, mas de fenômeno estrutural: o controle...

STJ retoma julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.

O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

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