Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...

O Fortaleza Basquete Cearense/CFO vem a público manifestar total apoio e solidariedade ao atleta do Cerrado Basquete, Matheus Santos, conhecido como Buiú, que relatou ter sido vítima de injúria racial na última partida de sua equipe, no dia 06/12.
Nós repudiamos veementemente qualquer ato de preconceito e discriminação dentro e fora das praças esportivas. Ao contrário, o esporte deve ser palco de congraçamento, integração, respeito e igualdade entre todos.
Em um país com dimensões continentais, diversidade étnica, cultural e racial como é o Brasil, cabe lembrarmos que racismo e injúria racial são crimes previstos na legislação brasileira.
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