Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

O Fortaleza Basquete Cearense/CFO vem a público manifestar total apoio e solidariedade ao atleta do Cerrado Basquete, Matheus Santos, conhecido como Buiú, que relatou ter sido vítima de injúria racial na última partida de sua equipe, no dia 06/12.
Nós repudiamos veementemente qualquer ato de preconceito e discriminação dentro e fora das praças esportivas. Ao contrário, o esporte deve ser palco de congraçamento, integração, respeito e igualdade entre todos.
Em um país com dimensões continentais, diversidade étnica, cultural e racial como é o Brasil, cabe lembrarmos que racismo e injúria racial são crimes previstos na legislação brasileira.
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