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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem 9ª parcela R$ 200 são pagos conforme o mês de nascimento do aluno

  O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...

Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulher em bar

 Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial. 

Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado Não é Não, vale ainda para competições esportivas.  

"A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo", disse a autora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). 

Os estabelecimentos terão de destacar um funcionário para atender ao protocolo, colocar em locais visíveis como acionar e telefones da Polícia Militar e o Ligue 180.  

Em caso de constrangimento - insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância -, os locais devem adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.  

Em situações de violências – quando uso da força resulta em lesão, morte e dano psicológico -, os estabelecimentos devem retirar o agressor do local, impedir reingresso até o fim das atividades, acionar a polícia, isolar o local onde a violência foi cometida e criar código próprio divulgado nos sanitários femininos para as clientes avisarem os funcionários que necessitam de ajuda. As imagens de câmeras de segurança poderão ser acessadas pela polícia para investigação e devem ficar disponíveis por pelo menos um mês.  

Se a mulher decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.  

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