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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulher em bar

 Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial. 

Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado Não é Não, vale ainda para competições esportivas.  

"A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo", disse a autora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). 

Os estabelecimentos terão de destacar um funcionário para atender ao protocolo, colocar em locais visíveis como acionar e telefones da Polícia Militar e o Ligue 180.  

Em caso de constrangimento - insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância -, os locais devem adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.  

Em situações de violências – quando uso da força resulta em lesão, morte e dano psicológico -, os estabelecimentos devem retirar o agressor do local, impedir reingresso até o fim das atividades, acionar a polícia, isolar o local onde a violência foi cometida e criar código próprio divulgado nos sanitários femininos para as clientes avisarem os funcionários que necessitam de ajuda. As imagens de câmeras de segurança poderão ser acessadas pela polícia para investigação e devem ficar disponíveis por pelo menos um mês.  

Se a mulher decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.  

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