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Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição

  Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal  Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição  05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 .  A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulher em bar

 Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial. 

Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado Não é Não, vale ainda para competições esportivas.  

"A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo", disse a autora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). 

Os estabelecimentos terão de destacar um funcionário para atender ao protocolo, colocar em locais visíveis como acionar e telefones da Polícia Militar e o Ligue 180.  

Em caso de constrangimento - insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância -, os locais devem adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.  

Em situações de violências – quando uso da força resulta em lesão, morte e dano psicológico -, os estabelecimentos devem retirar o agressor do local, impedir reingresso até o fim das atividades, acionar a polícia, isolar o local onde a violência foi cometida e criar código próprio divulgado nos sanitários femininos para as clientes avisarem os funcionários que necessitam de ajuda. As imagens de câmeras de segurança poderão ser acessadas pela polícia para investigação e devem ficar disponíveis por pelo menos um mês.  

Se a mulher decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.  

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