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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Com investimento de R$1.4 milhão, Secult Ceará lança o XVII Edital Ciclo Carnavalesco

 Homenageando o Maracatu Rei de Paus, o edital recebe inscrições até o dia 13 de dezembro por meio do Mapa Cultural do Ceará.


A Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará) lança, nesta quarta-feira (6), o XVII Edital Ceará Ciclo Carnavalesco. Com investimento total de R$ 1.4 milhão, o edital homenageia o Maracatu Rei de Paus. As inscrições ocorrem de 6 a 13 de dezembro por meio do Mapa Cultural do Ceará.


O Ciclo Carnavalesco faz parte de uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do Ciclo Carnavalesco das várias regiões do Ceará. 


Valor do repasse

O edital prevê o valor total de R$ 1.482.240,00, sendo R$ 42.560,00 destinado ao pagamento de pareceristas e R$ 1.439.680,00 destinado ao fomento dos grupos contemplados, beneficiando 76  projetos divididos nas categorias: difusão de repertório carnavalesco, maracatus, escolas de samba, blocos, cordões, afoxés e culturas camponesas.


Maracatu Rei de Paus

Em 2024, o edital homenageia o Maracatu Rei de Paus, fundado em 27 de setembro de 1954 e que se dedica à cultura popular com foco no carnaval. Reconhecido como Tesouro Vivo e Ponto de Cultura pela Secretaria da Cultura do Ceará, o Rei de Paus está prestes a completar 70 anos de existência, o que demonstra sua longevidade bem como a sua dedicação contínua à preservação e promoção da cultura maracatu.


A Secult Ceará reconhece e celebra a contribuição significativa do Maracatu Rei de Paus para a cultura e a história do estado, homenageando o grupo no Carnaval de 2024.


Inscrições

As inscrições para o XVII Edital Ceará Ciclo Carnavalesco são gratuitas e devem ser realizadaexclusivamente online pelo site do Mapa Cultural do Ceará até às 23h59 (horário local) do dia 13 de dezembro. Serão contemplados 76 grupos dos ciclos da cultura tradicional popular, representados por pessoa física, residentes no território cearense, nas seguintes categorias: Difusão de Repertório Carnavalesco (6); Maracatus (22); Escolas de Samba (10); Blocos (14); Cordões (4); Afoxés (8) e Grupos de Culturas Camponesas (12). 

Ações afirmativas preveem 20% de vagas para candidatos negros, 5%  para candidatos quilombolas, 5% para candidatos indígenas e 10% para pessoas com deficiência.

Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou materiais postados via Correios.

Serviço

XVII Edital Ceará Ciclo Carnavalesco
Período de Inscrições: de 6 a 13/12/2023

Inscrições exclusivamente via Mapa Cultural do Ceará

https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4936/ 

Saiba mais: editais.cultura.ce.gov.br 

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