Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na quinta-feira, o Coral Itinerante do Ceará Natal de Luz sairá do ponto localizado em frente à empresa de ônibus Vitória, no bairro Parque Albano, em Caucaia, seguindo até ao Polo de Lazer do Conjunto Ceará. Na sexta-feira, a largada será da 4ª Companhia dos Bombeiros, no bairro José Walter, com chegada na Areninha do Conjunto Palmeiras. O percurso do caminhão, no sábado, começará na Praça Portugal e, após um percurso até o Mercado dos Peixes, voltará para o mesmo local. Já no domingo, o Coral Itinerante irá do Parque do Cocó até o Mercado dos Peixes, no Mucuripe.
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