Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Na quinta-feira, o Coral Itinerante do Ceará Natal de Luz sairá do ponto localizado em frente à empresa de ônibus Vitória, no bairro Parque Albano, em Caucaia, seguindo até ao Polo de Lazer do Conjunto Ceará. Na sexta-feira, a largada será da 4ª Companhia dos Bombeiros, no bairro José Walter, com chegada na Areninha do Conjunto Palmeiras. O percurso do caminhão, no sábado, começará na Praça Portugal e, após um percurso até o Mercado dos Peixes, voltará para o mesmo local. Já no domingo, o Coral Itinerante irá do Parque do Cocó até o Mercado dos Peixes, no Mucuripe.
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