Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Luto na música gospel. O cantor Pedro Henrique, de 30 anos, morreu nesta quarta-feira (13) à noite durante uma apresentação em Feira de Santana, na Bahia. Segundo informações de integrantes da banda, ele teve um infarto fulminante.
No perfil do Instagram, a gravadora Todah Music divulgou uma nota oficial. O texto diz que Pedro era “um jovem alegre, amigo de todos. Filho único. Um esposo presente e um pai super dedicado”. A nota expressa o mais “profundo pesar, respeito, e apoio” e é finalizada com a oração de que o “Espírito Santo console a todos”.
A família ainda não divulgou informações sobre velório e sepultamento.
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