Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Festival Concreto – Festival Internacional de Arte Urbana, através da Amplitude – Escola de Arte Urbana, Flexos Artes e Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social (IACIS), tem a honra de convidar você para a abertura oficial da exposição "Festival Concreto 10 Anos no MAUC". Venha celebrar conosco esta década de intervenções artísticas que se entrelaçam com a identidade e a paisagem urbana de Fortaleza.
Data da Abertura: 16/12/2024
Local: Museu de Arte da UFC - 10hs
Av. da Universidade, 2854 – Benfica, Fortaleza
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