Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nesta segunda-feira (11), às 15h, no Palácio da Abolição, o governador Elmano de Freitas sanciona a lei que cria o Programa VaiVem. A iniciativa abrangerá, nesta primeira fase, todos os estudantes da Região Metropolitana de Fortaleza, de instituições públicas e privadas, que estejam regularmente matriculados em um município diferente do de moradia e possuam carteira de estudante válida para a macrorregião.
Serviço
Sanção da lei que cria o Programa VaiVem
Data: 11 de dezembro de 2023 (segunda-feira)
Horário: 15h
Local: Palácio da Abolição (entrada pela Rua Silva Paulet, 400 – Meireles)
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