Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A diretoria da Ceasa-CE informa o horário de funcionamento do mercado atacadista no Natal e no Ano Novo nos três entrepostos: Maracanaú, Tianguá e Barbalha.
No domingo (24) e na segunda-feira (25) estarão fechados. Da mesma forma, no domingo (31) e na segunda-feira (1º), os entrepostos também estarão fechados.
Os mercados atacadistas dos três entrepostos voltarão a funcionar na terça-feira, dia 2 de janeiro de 2024.
Serviço:
Ceasa Maracanaú
Av. Dr. Mendel Steinbruch, S/N – Pajuçara – Maracanaú – CE
Tel: (85) 3299-1200
Ceasa Tianguá
Av. Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos, S/N – Bairro Geraldo Saraiva – Tinaguá – CE
Tel: (88) 3671-9327
Ceasa Cariri
Av. Leão Sampaio, 2225 – Bairro Bulandeira – Barbalha – CE
Tel: (88) 3532-1880
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