A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

A diretoria da Ceasa-CE informa o horário de funcionamento do mercado atacadista no Natal e no Ano Novo nos três entrepostos: Maracanaú, Tianguá e Barbalha.
No domingo (24) e na segunda-feira (25) estarão fechados. Da mesma forma, no domingo (31) e na segunda-feira (1º), os entrepostos também estarão fechados.
Os mercados atacadistas dos três entrepostos voltarão a funcionar na terça-feira, dia 2 de janeiro de 2024.
Serviço:
Ceasa Maracanaú
Av. Dr. Mendel Steinbruch, S/N – Pajuçara – Maracanaú – CE
Tel: (85) 3299-1200
Ceasa Tianguá
Av. Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos, S/N – Bairro Geraldo Saraiva – Tinaguá – CE
Tel: (88) 3671-9327
Ceasa Cariri
Av. Leão Sampaio, 2225 – Bairro Bulandeira – Barbalha – CE
Tel: (88) 3532-1880
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