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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Justiça acolhe pedido do MPCE e suspende seleção pública em Nova Russas por falta de objetividade na escolha dos candidatos

 

A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e suspendeu, nesta segunda-feira (18/12), a realização de Seleção Pública do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, assim como os contratos delas decorrentes. Na sexta-feira passada (15/12), o MP Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para o município suspender a seleção em andamento, em razão de irregularidades identificadas no edital.   

Entre as irregularidades estão ausência de comprovação da suposta “necessidade temporária de excepcional interesse público”, falta de critério objetivo de análise na escolha dos candidatos aprovados e ausência de previsão sobre a quantidade de vagas ofertadas para todos os cargos. Anteriormente, o Ministério Público já havia expedido recomendação preconizando que o preenchimento de cargos públicos deveria se dar por meio de concurso público e que, caso fosse feita a contratação simplificada, que a seleção observasse critérios técnicos de avaliação de candidatos.  

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