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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Justiça acolhe pedido do MPCE e suspende seleção pública em Nova Russas por falta de objetividade na escolha dos candidatos

 

A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e suspendeu, nesta segunda-feira (18/12), a realização de Seleção Pública do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, assim como os contratos delas decorrentes. Na sexta-feira passada (15/12), o MP Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para o município suspender a seleção em andamento, em razão de irregularidades identificadas no edital.   

Entre as irregularidades estão ausência de comprovação da suposta “necessidade temporária de excepcional interesse público”, falta de critério objetivo de análise na escolha dos candidatos aprovados e ausência de previsão sobre a quantidade de vagas ofertadas para todos os cargos. Anteriormente, o Ministério Público já havia expedido recomendação preconizando que o preenchimento de cargos públicos deveria se dar por meio de concurso público e que, caso fosse feita a contratação simplificada, que a seleção observasse critérios técnicos de avaliação de candidatos.  

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