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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Justiça recebe denúncia do MPCE contra empresário e ex-servidores por desvio de recursos públicos no município de Pedra Branca

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Pedra Branca, apresentou denúncia contra ex-agentes públicos municipais e o sócio da empresa Garra Construções pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos no município de Pedra Branca nos anos de 2009 a 2013.

As investigações do MPCE relatam que o dono da GARRA Construções, Paulo Franklin de Aragão Rodrigues, recebia pagamentos das prefeituras por supostas obras de engenharia realizadas nos municípios e parte dos recursos era repassada para os servidores denunciados. Apesar de ter faturado cerca de R$ 14 milhões, até novembro de 2011, a empresa não tinha, até 2010, nenhum registro de trabalhadores no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho. Entre os anos de 2007 e 2018, a empresa recebeu a quantia de R$ 58.310.113,49 de diversos municípios do Estado do Ceará.

De acordo com a denúncia, em Pedra Branca, o MP apurou que o crime foi cometido em benefício do então servidor público Lucas Pereira Mendes, filho do então prefeito do município, Antônio Góis; além do, à época, servidor público, Edmilson Mendes Viana, e da então vereadora Elis Regina Barros Lins. Outra denúncia já havia sido apresentada em 2019 (0000604-14.2019.8.06.0143), no município de Pedra Branca, em desfavor de seis investigados de envolvimento no esquema: o então prefeito Antônio Góis Monteiro Mendes , o empresário, Paulo Franklin de Aragão Rodrigues; o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Pedra Branca, Francisco Pontes Pereira; os servidores Marcílio Alcântara da Silva, Juarez Frutuoso da Silva e Paulo José Martins de Lima; e o ex-assessor José Sérgio Azevedo Castelo.

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