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MP do Ceará denuncia dois homens acusados de integrar quadrilha especializada em roubo de veículos de luxo em Caucaia

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia, denunciou dois homens suspeitos de fazerem parte de uma quadrilha especializada em roubo de veículos de luxo no município, em associação criminosa. Eles também são acusados de integrar uma organização criminosa com possíveis conexões com outras investigações em curso. O MP requereu ainda a manutenção das prisões da dupla, a continuidade das investigações e a captura de outros envolvidos. A denúncia se deu após o roubo de uma picape, no dia 2 de dezembro de 2025, no bairro Jurema, por quatro homens armados, que estavam a bordo de um carro. A partir de câmeras de videomonitoramento e de dados coletados, a PM localizou os suspeitos no bairro Coité Pedreiras na iminência de realizarem mais um roubo. Após confronto com a polícia, eles foram detidos. Segundo a denúncia, os elementos colhidos indicam um esquema estruturado, com planejamento e divisão de tarefas e uso de recursos tecnológicos, como um sofist...

Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

Edição: Marcelo Brandão

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