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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

 Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

Edição: Graça Adjuto

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