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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

MPCE denuncia motociclista acusado de atropelar policial militar em serviço em Ibaretama

 

 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, protocolou, nesse domingo (03/12), denúncia contra B.M.A, imputando-lhe o crime de homicídio qualificado por atropelar e matar um policial militar em serviço no município de Ibaretama. O denunciado estava embriagado e não possuía carteira de habilitação. 

De acordo com o documento, expedido pelo promotor de Justiça titular, Bruno de Albuquerque Barreto, o fato ocorreu na madrugada do dia 12 de novembro de 2023, quando B.M.A, embriagado, e com seu primo na garupa, chocou-se contra um veículo estacionado em uma via e, logo após, atropelou o policial militar que se encontrava em serviço no momento. A vítima teve uma fratura exposta na perna esquerda e faleceu em razão de complicações decorrentes da lesão. 

Se acolhido o pedido do MPCE, o denunciado deve responder por homicídio doloso e, ao final da instrução processual, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A denúncia se baseia no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, devido ao fato de o crime ter sido cometido com “emprego de meio que resultou perigo comum”, pois o acusado pôs em risco a vida de terceiros; e “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”, já que o policial se encontrava em serviço e foi surpreendido pelo motociclista, não tendo a chance de desviar do veículo. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão. 

O órgão ministerial requer, ainda, que seja mantida a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública. Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, nas últimas semanas, a população de municípios do sertão central passou a conviver com medo e insegurança no trânsito, dado o registro de sucessivas mortes causadas por motoristas alcoolizados.

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