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Justiça acata pedido do MP e determina que Prefeitura de Iguatu garanta atendimento a pacientes em hemodiálise

  Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, nessa quinta-feira (18/06), a Justiça decidiu, em caráter liminar, que a Prefeitura de Iguatu e a Fundação de Saúde Pública (Fuspi) do Município mantenham os repasses de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a continuidade do atendimento a pacientes em hemodiálise. A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, após serem constatadas irregularidades que causaram a interrupção dos serviços. Na decisão, a 2ª Vara Cível de Iguatu determinou que, no prazo de 48 horas, a Prefeitura e a Fuspi adotem as providências administrativas e financeiras necessárias à manutenção da regularidade dos serviços de nefrologia e hemodiálise prestados aos usuários do SUS, com comprovação das medidas implementadas, inclusive quanto aos repasses de verbas emergenciais destinadas à continuidade do serviço. O Município e a Fundação também devem se abster de suspender, interromper ou inviabilizar, por ação...

MPCE denuncia motociclista acusado de atropelar policial militar em serviço em Ibaretama

 

 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, protocolou, nesse domingo (03/12), denúncia contra B.M.A, imputando-lhe o crime de homicídio qualificado por atropelar e matar um policial militar em serviço no município de Ibaretama. O denunciado estava embriagado e não possuía carteira de habilitação. 

De acordo com o documento, expedido pelo promotor de Justiça titular, Bruno de Albuquerque Barreto, o fato ocorreu na madrugada do dia 12 de novembro de 2023, quando B.M.A, embriagado, e com seu primo na garupa, chocou-se contra um veículo estacionado em uma via e, logo após, atropelou o policial militar que se encontrava em serviço no momento. A vítima teve uma fratura exposta na perna esquerda e faleceu em razão de complicações decorrentes da lesão. 

Se acolhido o pedido do MPCE, o denunciado deve responder por homicídio doloso e, ao final da instrução processual, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A denúncia se baseia no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, devido ao fato de o crime ter sido cometido com “emprego de meio que resultou perigo comum”, pois o acusado pôs em risco a vida de terceiros; e “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”, já que o policial se encontrava em serviço e foi surpreendido pelo motociclista, não tendo a chance de desviar do veículo. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão. 

O órgão ministerial requer, ainda, que seja mantida a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública. Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, nas últimas semanas, a população de municípios do sertão central passou a conviver com medo e insegurança no trânsito, dado o registro de sucessivas mortes causadas por motoristas alcoolizados.

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