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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

MPCE denuncia motociclista acusado de atropelar policial militar em serviço em Ibaretama

 

 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, protocolou, nesse domingo (03/12), denúncia contra B.M.A, imputando-lhe o crime de homicídio qualificado por atropelar e matar um policial militar em serviço no município de Ibaretama. O denunciado estava embriagado e não possuía carteira de habilitação. 

De acordo com o documento, expedido pelo promotor de Justiça titular, Bruno de Albuquerque Barreto, o fato ocorreu na madrugada do dia 12 de novembro de 2023, quando B.M.A, embriagado, e com seu primo na garupa, chocou-se contra um veículo estacionado em uma via e, logo após, atropelou o policial militar que se encontrava em serviço no momento. A vítima teve uma fratura exposta na perna esquerda e faleceu em razão de complicações decorrentes da lesão. 

Se acolhido o pedido do MPCE, o denunciado deve responder por homicídio doloso e, ao final da instrução processual, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A denúncia se baseia no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, devido ao fato de o crime ter sido cometido com “emprego de meio que resultou perigo comum”, pois o acusado pôs em risco a vida de terceiros; e “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”, já que o policial se encontrava em serviço e foi surpreendido pelo motociclista, não tendo a chance de desviar do veículo. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão. 

O órgão ministerial requer, ainda, que seja mantida a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública. Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, nas últimas semanas, a população de municípios do sertão central passou a conviver com medo e insegurança no trânsito, dado o registro de sucessivas mortes causadas por motoristas alcoolizados.

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