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Coletivo brilha, Fortaleza goleia União Mogi e se classifica com 100% na Copinha

  Na tarde deste sábado (10), o Fortaleza enfrentou a equipe do União Mogi, no Estádio Nogueirão, pela terceira rodada da primeira fase da Copinha, e saiu vitorioso pelo placar de 5 a 1. Foto: Agência NaCaraDoGol / Fortaleza EC Peterson (2x), Caio Wesley, Bruno Branco e Kauan Saturnino marcaram para o Tricolor de Aço. Além dos dois gols, o meia Peterson contribuiu com uma assistência na goleada tricolor. Com o resultado, o Leão do Pici avança de fase com 100% de aproveitamento na liderança do Grupo 23. Sob comando do técnico Léo Porto, o Clube da Garotada disputou três jogos, obteve três vitórias, marcou nove gols e sofreu apenas três. + Seja Sócio! Seja Sócia! Ajude o Fortaleza a ficar cada vez mais forte + Se inscreva na TV Leão e acompanhe o Tricolor de perto

MPCE pede cassação de mandato de conselheira tutelar eleita em outubro após irregularidade constatada no dia da eleição no Crato

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a cassação de uma das candidatas eleitas para o Conselho Tutelar da cidade após irregularidade ter sido constatada no dia do pleito (1º de outubro deste ano). Conforme o MPCE, Halinne Cavalcante teria sido beneficiada de propaganda eleitoral feita por uma apoiadora, a qual estaria de posse de um “santinho” da candidata próximo a um local de votação. 

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Crato, a conduta em questão é vedada pela legislação que trata do processo da escolha dos conselheiros tutelares. Durante a investigação, o Ministério Público constatou que a senhora N.S.L. estava de posse do “santinho” de Halinne Cavalcante, o que fere o princípio da igualdade na disputa pelo cargo de conselheiro tutelar. Na ACP, o promotor de Justiça David Moraes da Costa ressalta que o MPCE havia expedido recomendação em que enquadrava essa e outras condutas como vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar. 

Questionada sobre o ocorrido, Halinne alegou que não tinha conhecimento que a eleitora estava de posse do “santinho”. No entanto, “eventual alegação de que a candidata não tinha ciência da divulgação do material cai por terra, porquanto a requerida é responsável pelas condutas ilícitas dos seus eleitores, notadamente quando infringem os comandos normativos que regem as eleições”, ressaltou o MPCE na ação. Ainda segundo o Ministério Público estadual, “há fortes indícios da prática de atos que demonstram, a princípio, a falta de idoneidade moral da requerida para exercício da função de conselheira tutelar”.  

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