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Corpo de Bombeiros atende ocorrência de colisão com seis óbitos em Tamboril

  Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará   CBMCE Corpo de Bombeiros atende ocorrência de colisão com seis óbitos em Tamboril. Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16). Uma trágica colisão frontal na noite desta sexta-feira (4), no município de Tamboril, região Centro-Oeste do Ceará, resultou na morte de seis pessoas, incluindo uma mulher grávida. O  Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)  atuou no resgate das vítimas presas às ferragens do veículo de passeio. O acidente ocorreu por volta das 22h48, quando a guarnição de serviço da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militares, quartel de Crateús, foi acionada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS). O sinistro viário aconteceu no entroncamento da CE-403 com a CE-266, na localidade de Sucesso. De acordo com as informações preliminares de populares, um caminhão que seguia no sentido Tamboril–Nova Russas colidiu de frente com um automóvel, supostamente um Corsa branco...

MPCE pede cassação de mandato de conselheira tutelar eleita em outubro após irregularidade constatada no dia da eleição no Crato

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a cassação de uma das candidatas eleitas para o Conselho Tutelar da cidade após irregularidade ter sido constatada no dia do pleito (1º de outubro deste ano). Conforme o MPCE, Halinne Cavalcante teria sido beneficiada de propaganda eleitoral feita por uma apoiadora, a qual estaria de posse de um “santinho” da candidata próximo a um local de votação. 

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Crato, a conduta em questão é vedada pela legislação que trata do processo da escolha dos conselheiros tutelares. Durante a investigação, o Ministério Público constatou que a senhora N.S.L. estava de posse do “santinho” de Halinne Cavalcante, o que fere o princípio da igualdade na disputa pelo cargo de conselheiro tutelar. Na ACP, o promotor de Justiça David Moraes da Costa ressalta que o MPCE havia expedido recomendação em que enquadrava essa e outras condutas como vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar. 

Questionada sobre o ocorrido, Halinne alegou que não tinha conhecimento que a eleitora estava de posse do “santinho”. No entanto, “eventual alegação de que a candidata não tinha ciência da divulgação do material cai por terra, porquanto a requerida é responsável pelas condutas ilícitas dos seus eleitores, notadamente quando infringem os comandos normativos que regem as eleições”, ressaltou o MPCE na ação. Ainda segundo o Ministério Público estadual, “há fortes indícios da prática de atos que demonstram, a princípio, a falta de idoneidade moral da requerida para exercício da função de conselheira tutelar”.  

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