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Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão e prende casal em flagrante por tráfico de drogas

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de busca e apreensão em desfavor de alvos investigados por tráfico de drogas. A diligência aconteceu no bairro Paulo VI, em Acaraú – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. Durante a ação, que aconteceu nessa quarta-feira (18), os policiais civis realizaram a prisão, em flagrante, de um casal que estava comercializando entorpecentes na região. O mandado de busca e apreensão foi representado após a chegada de denúncias anônimas sobre a comercialização de drogas. Durante o cumprimento do mandado, os policiais identificaram um casal que estava comercializando entorpecentes na região. Ao ser abordado, o homem, de 30 anos, resistiu à prisão, mas foi contido pelos agentes da segurança. A mulher, de 20 anos, não resistiu a prisão. O casal foi detido e encaminhado para a Delegacia Regional de Acaraú onde foram autuados, em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Denúncias A população pod

MPCE pede cassação de mandato de conselheira tutelar eleita em outubro após irregularidade constatada no dia da eleição no Crato

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a cassação de uma das candidatas eleitas para o Conselho Tutelar da cidade após irregularidade ter sido constatada no dia do pleito (1º de outubro deste ano). Conforme o MPCE, Halinne Cavalcante teria sido beneficiada de propaganda eleitoral feita por uma apoiadora, a qual estaria de posse de um “santinho” da candidata próximo a um local de votação. 

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Crato, a conduta em questão é vedada pela legislação que trata do processo da escolha dos conselheiros tutelares. Durante a investigação, o Ministério Público constatou que a senhora N.S.L. estava de posse do “santinho” de Halinne Cavalcante, o que fere o princípio da igualdade na disputa pelo cargo de conselheiro tutelar. Na ACP, o promotor de Justiça David Moraes da Costa ressalta que o MPCE havia expedido recomendação em que enquadrava essa e outras condutas como vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar. 

Questionada sobre o ocorrido, Halinne alegou que não tinha conhecimento que a eleitora estava de posse do “santinho”. No entanto, “eventual alegação de que a candidata não tinha ciência da divulgação do material cai por terra, porquanto a requerida é responsável pelas condutas ilícitas dos seus eleitores, notadamente quando infringem os comandos normativos que regem as eleições”, ressaltou o MPCE na ação. Ainda segundo o Ministério Público estadual, “há fortes indícios da prática de atos que demonstram, a princípio, a falta de idoneidade moral da requerida para exercício da função de conselheira tutelar”.  

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