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Camp. Brasileiro: Ceará sofre gol no início do jogo, luta até o final, mas é superado pelo Atlético/MG

  Time do Povo volta a campo na quarta-feira, 29, contra o Fluminense Link para compartilhamento:    Copiar Felipe Santos / Ceará SC O Ceará foi superado pelo Atlético/MG por 1 a 0 neste sábado, 25, na Arena MRV, em Belo Horizonte (MG), pela 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Alan Franco marcou o tento da vitória da equipe mineira. Com o resultado, o Mais Querido caiu da 13ª para a 15ª posição, permanecendo com 35 pontos na tabela de classificação. A equipe volta a campo na quarta-feira, 29, às 19 horas (de Brasília), contra o Fluminense, no Maracanã, pela 31ª rodada. O JOGO | ATLÉTICO/MG 1 X 0 CEARÁ A partida começou com o Atlético/MG pressionando o Ceará. No primeiro lance, após desarmarem o Pedro Raul, Dudu foi lançado e serviu Alan Franco, que finalizou no canto direito de Bruno Ferreira. Em desvantagem, a equipe de Léo Condé precisou administrar a posse, enquanto o Atlético/MG se posicionou para contra-atacar. Antes do intervalo, Pedro Raul teve duas cha...

MPCE pede cassação de mandato de conselheira tutelar eleita em outubro após irregularidade constatada no dia da eleição no Crato

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a cassação de uma das candidatas eleitas para o Conselho Tutelar da cidade após irregularidade ter sido constatada no dia do pleito (1º de outubro deste ano). Conforme o MPCE, Halinne Cavalcante teria sido beneficiada de propaganda eleitoral feita por uma apoiadora, a qual estaria de posse de um “santinho” da candidata próximo a um local de votação. 

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Crato, a conduta em questão é vedada pela legislação que trata do processo da escolha dos conselheiros tutelares. Durante a investigação, o Ministério Público constatou que a senhora N.S.L. estava de posse do “santinho” de Halinne Cavalcante, o que fere o princípio da igualdade na disputa pelo cargo de conselheiro tutelar. Na ACP, o promotor de Justiça David Moraes da Costa ressalta que o MPCE havia expedido recomendação em que enquadrava essa e outras condutas como vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar. 

Questionada sobre o ocorrido, Halinne alegou que não tinha conhecimento que a eleitora estava de posse do “santinho”. No entanto, “eventual alegação de que a candidata não tinha ciência da divulgação do material cai por terra, porquanto a requerida é responsável pelas condutas ilícitas dos seus eleitores, notadamente quando infringem os comandos normativos que regem as eleições”, ressaltou o MPCE na ação. Ainda segundo o Ministério Público estadual, “há fortes indícios da prática de atos que demonstram, a princípio, a falta de idoneidade moral da requerida para exercício da função de conselheira tutelar”.  

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Nota de pesar

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