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Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF Agência identificou mecanismo que possibilitou acesso à rede

  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o   acesso à rede social X , durante a quarta-feira (18).  “Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19). O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A  rede está suspensa  desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Rede Social X -  Reuters/Carlos Barria/Proibida reprodução No entanto, na manhã de ontem, usuários relatar

MPCE pede na Justiça cassação de mandato de conselheira tutelar acusada de injúria racial contra criança no Crato

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou, na última terça-feira (28/11), com Ação Civil Pública (ACP) para a cassação da conselheira tutelar Vanessa Lima Santos, acusada de ter praticado o crime de injúria racial contra uma criança. O MPCE constatou que a mulher, eleita no processo de escolha de 2023, não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  

A denúncia foi feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e relata que a candidata teria chamado uma criança de “macaco” durante conversa em um aplicativo de mensagens com o pai do menino. No entanto, o conselho não se opôs à candidatura da conselheira tutelar, alegando que “a mera existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso destinada a investigação de crime(s), não atrai o impeditivo prescrito no art. 133, I, da Lei Federal de n° 8.069/90”. 
 
Na ação, o órgão ministerial requer que Vanessa Lima Santos seja suspensa da função de conselheira tutelar no Crato e que o COMDCA adote as providências necessárias ao cumprimento da legislação, especialmente em relação à convocação de conselheiro suplente. E, caso não haja deferimento de liminar, que a requerida tenha o cargo cassado. O MP oficia, ainda, às operadoras de celular para que informem a titularidade do número de telefone presente nos prints, no período compreendido entre janeiro de 2017 até janeiro de 2018, bem como oficia o aplicativo de mensagens para que informe a quem pertencia a conta no período. 

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