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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE recomenda que Prefeitura de Penaforte promova ações educativas de prevenção à gravidez na adolescência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Penaforte, expediu, nessa terça-feira (19/12), recomendação à Prefeitura de Penaforte para que a administração municipal promova ações educativas ligadas à Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que se inicia no dia 1º de fevereiro de 2024. A medida é resultado de procedimento administrativo instaurado em 2021 com o objetivo de instigar a gestão a realizar ações ligadas à temática. No entanto, mesmo após dois anos, a gestão ainda não aderiu à campanha. 

O Ministério Público destaca na recomendação que as informações encaminhadas pela Prefeitura sobre atividades promovidas pelas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social não foram explícitas o bastante em relação ao tema. A Promotoria de Justiça Vinculada de Penaforte ressalta ainda a importância de abordar o assunto com o público adolescente, tendo em vista que, segundo balanço do Ministério da Saúde, a Região Nordeste possui o maior número de mães adolescentes do país. 

À Secretaria de Educação de Penaforte, o MPCE recomendou que sejam elaboradas ações educativas com o apoio das Secretarias de Saúde e Assistência Social no início do período letivo. Tais ações devem ter como foco o público adolescente e abordarem medidas de prevenção quanto aos festejos do carnaval. Além disso, o MP Estadual requisitou que sejam elaboradas diretrizes para o acompanhamento de adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto nas escolas, com o objetivo de garantir a permanência do público nas escolas.  

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