A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Prefeitura de Fortaleza convoca os profissionais selecionados no concurso público regulamentado pelo edital n° 77/2018 - SEPOG para atuação na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) nas áreas da enfermagem e terapia ocupacional.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0084/2023 - SEPOG/SMS
Os convocados devem comparecer à Junta Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM) (Av. da Universidade, 1940 - Centro) e à sede da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) (Rua Barão do Rio Branco, 910 - Centro) para a entrega dos documentos nas datas e horários determinados pelo edital n° 0084/2023 - SEPOG/SMS. O não comparecimento e entrega de documentos nas datas determinadas implicará na perda do direito à contratação.
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