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Ceará inicia emissão da Carteira de Identidade Nacional para o público neonatal e infantil

  Ação integra pacto federal e garante identificação mais segura e eficaz desde o nascimento O Governo do Ceará, por meio da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), iniciou, nesta quinta-feira (18), a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para crianças de 0 a 6 anos, 11 meses e 29 dias. A ação integra o pacto do Governo Federal para a implementação – em todo o país – da identificação civil para o público neonatal e infantil. Com a medida, o Ceará passa a contar com um avanço considerado significativo nos processos de identificação desde os primeiros dias de vida. A cerimônia de lançamento do serviço contou com a presença da vice-governadora Jade Romero, na sede da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB), em Fortaleza. “A gente está falando de uma política que não só garante proteção e segurança às nossas crianças, mas também fortalece o acesso a direitos. A Carteira de Identidade é a política-mãe de todas as outras políticas. Quando a ge...

PRF inicia fiscalização educativa sobre exame toxicológico

 Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (28) uma série de fiscalizações educativas para averiguar se os motoristas das categorias C,D e E estão cumprindo a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. O exame deve ser realizado até esta quinta-feira (28), segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O exame é voltado a motoristas de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans, a fim evitar uso de substâncias psicoativas (como anfetaminas). Essa primeira etapa de conscientização dos condutores terá duração de 30 dias. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Contran, que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva. 

A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações começarão a ser feitas contra motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por prazo superior a 30 dias. Condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a PRF, aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, serão aplicadas multas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.

Segundo a PRF, 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas. Destes, 17 foram classificados como graves. Eles resultaram na morte de 10 pessoas e deixaram 72 pessoas feridas.

Edição: Sabrina Craide

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