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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

PRF inicia fiscalização educativa sobre exame toxicológico

 Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (28) uma série de fiscalizações educativas para averiguar se os motoristas das categorias C,D e E estão cumprindo a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. O exame deve ser realizado até esta quinta-feira (28), segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O exame é voltado a motoristas de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans, a fim evitar uso de substâncias psicoativas (como anfetaminas). Essa primeira etapa de conscientização dos condutores terá duração de 30 dias. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Contran, que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva. 

A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações começarão a ser feitas contra motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por prazo superior a 30 dias. Condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a PRF, aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, serão aplicadas multas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.

Segundo a PRF, 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas. Destes, 17 foram classificados como graves. Eles resultaram na morte de 10 pessoas e deixaram 72 pessoas feridas.

Edição: Sabrina Craide

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