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Secretaria Regional 7 abre cadastro para ambulantes interessados em atuar no Festival Bora Fortaleza

  Secretaria Regional 7 abre cadastro para ambulantes interessados em atuar no Festival Bora Fortaleza Serão ofertadas 40 vagas para comerciantes para a programação do dia 12 de julho, no Caça e Pesca Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Regional 7, realiza o cadastro de ambulantes interessados em comercializar alimentos, bebidas e outros produtos durante a programação do Festival Bora: Praia, Música e Arte. A iniciativa busca organizar a atividade comercial nos locais do evento e oferecer oportunidades de geração de renda aos trabalhadores. A inscrições para os ambulantes interessados em atuar na programação do dia 12 de julho, que será realizada na região do Caça e Pesca (Rua Antônio Pedro Cavalcante, 966), acontecem nos dias 8 e 9 de julho, das 8h às 16h30, e devem ser feitas presencialmente na Central de Acolhimento da Secretaria Regional 7 ou por meio de formulário online. Ao todo, serão disponibilizadas 40 vagas para comercialização durante o evento....

PRF inicia fiscalização educativa sobre exame toxicológico

 Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (28) uma série de fiscalizações educativas para averiguar se os motoristas das categorias C,D e E estão cumprindo a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. O exame deve ser realizado até esta quinta-feira (28), segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O exame é voltado a motoristas de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans, a fim evitar uso de substâncias psicoativas (como anfetaminas). Essa primeira etapa de conscientização dos condutores terá duração de 30 dias. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Contran, que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva. 

A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações começarão a ser feitas contra motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por prazo superior a 30 dias. Condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a PRF, aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, serão aplicadas multas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.

Segundo a PRF, 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas. Destes, 17 foram classificados como graves. Eles resultaram na morte de 10 pessoas e deixaram 72 pessoas feridas.

Edição: Sabrina Craide

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Nota de pesar

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