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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Seis meses após o crime, Justiça condena a 29 anos de prisão acusado de atear fogo e matar ex-companheira

 Em apenas seis meses, a Justiça estadual submeteu a julgamento o réu Jorge Luís Santos de Carvalho, acusado de atear fogo na ex-companheira, em sessão que ocorreu nesta quinta-feira (14/12) no Fórum Clóvis Beviláqua. Ele foi condenado pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Fortaleza (jurados) a 29 anos de prisão, sendo 28 pelo crime de feminicídio qualificado e um ano por perseguição. De acordo com a sentença, foi negado o direito do réu de recorrer em liberdade.

O caso está inserido no programa “Tempo de Justiça Mulher”, que tem o objetivo de estabelecer ações conjuntas entre as instituições participantes nas fases de investigação e da ação penal que envolvem crimes dolosos contra a vida de mulheres (tipificados como feminicídio), com o intuito de proporcionar mais celeridade aos julgamentos. O tempo para o julgamento do processo foram 182 dias, ou seja, em prazo menor do que o estipulado pelo programa, que é de até 400 dias.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no “Dia dos Namorados”, em 12 de junho deste ano. O casal estava dentro do carro em uma avenida de Fortaleza quando Jorge Luís jogou líquido inflamável e ateou fogo na ex-mulher, com quem teve uma filha que, na data do crime, tinha quatro anos de idade. Segundo a peça ministerial, eles estavam separados há um ano, mas Jorge não aceitava o fim do relacionamento, chegando a persegui-la e a ameaçá-la por várias vezes. A vítima teve 80% do corpo atingido pelas chamas e não resistiu aos ferimentos, falecendo após ter passado 21 dias internada.

A sessão, que teve início por volta de 9h30 e terminou às 17h30 desta quinta (14), foi presidida pelo juiz Magno Rocha Thé Mota, auxiliar da 3ª Vara do Júri da Capital, que esteve à frente dos trabalhos do júri.

MÊS NACIONAL DO JÚRI

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem empenhado esforço contínuo para promover mais celeridade no julgamento de processos e fortalecer ações que combatem a violência contra a mulher. Somente durante o mês de novembro, quando foi realizado o Mês Nacional do Júri, o Judiciário cearense realizou um total de 29 sessões do júri envolvendo feminicídio, das quais resultaram na condenação de 25 réus.

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