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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Seis meses após o crime, Justiça condena a 29 anos de prisão acusado de atear fogo e matar ex-companheira

 Em apenas seis meses, a Justiça estadual submeteu a julgamento o réu Jorge Luís Santos de Carvalho, acusado de atear fogo na ex-companheira, em sessão que ocorreu nesta quinta-feira (14/12) no Fórum Clóvis Beviláqua. Ele foi condenado pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Fortaleza (jurados) a 29 anos de prisão, sendo 28 pelo crime de feminicídio qualificado e um ano por perseguição. De acordo com a sentença, foi negado o direito do réu de recorrer em liberdade.

O caso está inserido no programa “Tempo de Justiça Mulher”, que tem o objetivo de estabelecer ações conjuntas entre as instituições participantes nas fases de investigação e da ação penal que envolvem crimes dolosos contra a vida de mulheres (tipificados como feminicídio), com o intuito de proporcionar mais celeridade aos julgamentos. O tempo para o julgamento do processo foram 182 dias, ou seja, em prazo menor do que o estipulado pelo programa, que é de até 400 dias.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no “Dia dos Namorados”, em 12 de junho deste ano. O casal estava dentro do carro em uma avenida de Fortaleza quando Jorge Luís jogou líquido inflamável e ateou fogo na ex-mulher, com quem teve uma filha que, na data do crime, tinha quatro anos de idade. Segundo a peça ministerial, eles estavam separados há um ano, mas Jorge não aceitava o fim do relacionamento, chegando a persegui-la e a ameaçá-la por várias vezes. A vítima teve 80% do corpo atingido pelas chamas e não resistiu aos ferimentos, falecendo após ter passado 21 dias internada.

A sessão, que teve início por volta de 9h30 e terminou às 17h30 desta quinta (14), foi presidida pelo juiz Magno Rocha Thé Mota, auxiliar da 3ª Vara do Júri da Capital, que esteve à frente dos trabalhos do júri.

MÊS NACIONAL DO JÚRI

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem empenhado esforço contínuo para promover mais celeridade no julgamento de processos e fortalecer ações que combatem a violência contra a mulher. Somente durante o mês de novembro, quando foi realizado o Mês Nacional do Júri, o Judiciário cearense realizou um total de 29 sessões do júri envolvendo feminicídio, das quais resultaram na condenação de 25 réus.

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