A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
SIMEC entrega a comenda “Mérito SIMEC – Sebastião de Arruda Gomes” para Ariosto Holanda e Maragton Linard
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Ceará (Simec), realizou na noite de quinta-feira (30) a solenidade de entrega da Comenda “Mérito SIMEC – Sebastião de Arruda Gomes 2023”. Os homenageados foram o professor Ariosto Holanda, deputado federal do Estado do Ceará, e Maragton Linard, diretor industrial do Grupo Linard.
A solenidade aconteceu no salão aberto da cobertura da FIEC, em Fortaleza, e contou com a presença de autoridades do setor industrial, políticos e representantes da sociedade civil.
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