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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem 9ª parcela R$ 200 são pagos conforme o mês de nascimento do aluno

  O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...

STF suspende concursos para a PM do Ceará que limitam vagas para mulheres

 023 18h58 - Atualizado há


A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491) será submetida a referendo pelo Plenário.

A PGR, autora da ação, questiona a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. A PGR alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

Igualdade de gênero

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam afronta à igualdade de gênero. Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual. O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI.

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