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Sisu 2026: inscrições começam em 19 de janeiro Com oferta de 274,8 mil vagas, edição é a maior da história do programa. Candidato poderá concorrer ao Sistema de Seleção Unificada utilizando notas das três últimas edições do Enem. Edital foi publicado nesta terça-feira (23)

  Foto: Divulgação/MEC OMinistério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira, 23 de dezembro, o  Edital nº 29/2025 , que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026 do  Sistema de Seleção Unificada (Sisu) . A norma regulamenta o processo seletivo para ingresso em cursos de graduação gratuitos em instituições públicas de educação superior em todo o país. Com 274,8 mil vagas ofertadas em 7.388 cursos de 136 instituições, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes. A inscrição é gratuita, e o candidato poderá realizá-la no período de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do  Portal Único de Acesso ao Ensino Superior . O candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.   Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofe...

STF suspende concursos para a PM do Ceará que limitam vagas para mulheres

 023 18h58 - Atualizado há


A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491) será submetida a referendo pelo Plenário.

A PGR, autora da ação, questiona a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. A PGR alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

Igualdade de gênero

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam afronta à igualdade de gênero. Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual. O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI.

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