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STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas De acordo com ministro Flávio Dino, indicações feitas por esses agentes são nulas

  STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas  De acordo com ministro Flávio Dino, indicações feitas por esses agentes são nulas   24/08/2026 17:40 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Andressa Anholete/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Congresso Nacional considere nulas todas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos que não exercem mandato legislativo e por ex-parlamentares . A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 .  Após receber de 19 partidos políticos informações de que seus presidentes não dispõem de cotas ou mecanismos para alocar emendas parlamentares, Dino determinou o envio das manifestações à Polícia Federal (PF) e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.   Segundo o ministro, as informações subsidiarão as investigações da PF sobre eventuais irregularidades e, no Congre...

TRE-CE rejeitou embargos do PDT com relação à desfiliação de deputado estadual

 Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) referentes à ação de desfiliação do deputado estadual Evandro Leitão. A decisão foi tomada em sessão plenária na tarde desta terça-feira (19).

No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, os demais membros da Corte votaram em consonância com o relator do processo. Portanto, o Regional mantém a decisão de procedência do pedido de desfiliação. 

Esta foi a última etapa do processo no âmbito do TRE do Ceará. Agora, o trâmite segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

Em outubro de 2023, o Pleno do TRE-CE julgou procedente, também por unanimidade, a ação de desfiliação partidária do PDT por justa causa, com manutenção de mandato, ajuizada pelo deputado estadual, eleito em 2022.

Na ocasião, o juiz relator apresentou carta de anuência à desfiliação do parlamentar, assinada pelo partido em reunião ordinária, e alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.

#PraTodoMundoVer

Foto feita do ponto de vista da plateia da sala de sessões da sede do TRE. Em primeiro plano, estão assentados membros do Pleno em bancadas laterais. Atrás deles, está uma parede com painel formado por losangos brancos e moldura amadeirada. Na parte de cima do painel, há um crucifixo.

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