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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Após Ação Civil Pública do MPCE, Justiça suspende posse de candidata eleita para o Conselho Tutelar de Crato

 A 2ª Vara Cível da Comarca de Crato acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão imediata da posse da candidata Vanessa Lima Santos, eleita para o Conselho Tutelar da cidade no último pleito, em 2023. Conforme denúncia feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a candidata teria cometido crime de injúria racial chamando uma criança de “macaco”, durante conversa em um aplicativo de mensagens com o pai do menino.  

Na ação, o MPCE fundamenta que Vanessa Lima Santos não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para comprovar a denúncia, foi analisada a íntegra das conversas pelo aplicativo de mensagens extraída do aparelho celular da candidata, onde foram constatadas as mensagens de injúria racial denunciadas pela mãe da criança.  

A Justiça determinou a suspensão da posse da candidata em caráter de urgência, podendo a mesma recorrer da decisão no prazo de até 15 dias após a publicação do julgamento.   

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