Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Na tarde desta sexta-feira (19), o elenco alvinegro fez o quinto treino da semana visando o primeiro compromisso do ano. A penúltima atividade da temporada foi marcada por um treinamento coletivo e de finalizações. O Ceará enfrenta o Maranguape no domingo (21), às 17h30, no Estádio Presidente Vargas.
Os atletas iniciaram o dia com uma ativação na academia. Em seguida, já no gramado, o elenco fez um aquecimento com bola. Depois, o técnico Vagner Mancini orientou mais um treino coletivo na semana e fechou as movimentações com um treino de finalizações.
Amanhã (20), no período da manhã, o Alvinegro fecha a preparação para o jogo com um treino apronto.
Departamento de Comunicação - CSC
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