A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na tarde desta sexta-feira (19), o elenco alvinegro fez o quinto treino da semana visando o primeiro compromisso do ano. A penúltima atividade da temporada foi marcada por um treinamento coletivo e de finalizações. O Ceará enfrenta o Maranguape no domingo (21), às 17h30, no Estádio Presidente Vargas.
Os atletas iniciaram o dia com uma ativação na academia. Em seguida, já no gramado, o elenco fez um aquecimento com bola. Depois, o técnico Vagner Mancini orientou mais um treino coletivo na semana e fechou as movimentações com um treino de finalizações.
Amanhã (20), no período da manhã, o Alvinegro fecha a preparação para o jogo com um treino apronto.
Departamento de Comunicação - CSC
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