Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Milagres registrou diversos pontos com chuva (FOTO: Marciel Bezerra)
Choveu em cerca de 30 muncípios do Ceará, sendo a maioria localizada no Cariri, entre as 7h de quarta (10) e as 7h desta quinta-feira (11).
O cenário observado, que está em conformidade com a previsão indicada pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), aponta que os principais regsitros foram:
-Mauriti (Posto: MAURITI) : 132 mm
-Milagres (Posto: MILAGRES) : 87.1 mm
-Crato (Posto: SANTA FE) : 86 mm
-Milagres (Posto: SERRA BRAVA) : 67.5 mm
-Milagres (Posto: COMUNIDADE VALDIVINO) : 62 mm
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