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Copa do Brasil: Ceará enfrentará Primavera/SP na segunda fase da competição

  Duelo marcará a estreia do Time do Povo no certame nacional Link para compartilhamento:    Copiar Rafael Ribeiro/CBF O Ceará conheceu nesta quarta-feira, 18, o seu adversário na segunda fase da Copa do Brasil. A equipe de Porangabuçu enfrentará o Primavera/SP, que eliminou o Araguaína/TO ao vencer por 3 a 0, com gols de Luiz Fernando, Josiel e Neto. O confronto entre Ceará e Primavera acontecerá no dia 26 (quinta-feira), às 20 horas (de Brasília), na Arena Castelão. Para avançar à terceira fase, o Time do Povo precisará vencer a equipe paulista. Em caso de empate, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. O que está em jogo? Além de seguir na competição, o duelo poderá render R$ 1,53 milhão ao clube cearense. Por ingressar diretamente na segunda fase, o Ceará já tem garantida a cota de R$ 1,38 milhão. Tags:  Ceara ,  Ceará x Primavera/SP ,  Copa do Brasil ,  Time do Povo ,

CNI e CNC vão ao Supremo contra isenção de imposto de importação

 

CNI e CNC vão ao Supremo contra isenção de imposto de importação

Entidades avaliam que normas em vigor são inconstitucionais por violar princípios como

o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional


Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.

 

Para as entidades, na época da criação das leis que regulam este tema - décadas de 1980 e 1990 - o contexto socioeconômico era outro. Isto porque, sem a presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje.

 

Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

 

A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

 

Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado.

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