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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

Consulta e pagamento do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) estão disponíveis a partir desta sexta-feira (05/01)

 Prefeitura de Fortaleza disponibiliza, a partir desta sexta-feira (05/01), a consulta e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e do App Sefin Digital, o contribuinte terá acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), inclusive, com a opção de pagamento dos dois tributos juntos, com até 12% de descontos, em cota única. Porém, caso prefira o pagamento dos dois tributos também pode ser feito em separado.

Quem optar pelo parcelamento dos tributos poderá fazê-lo em até 11 vezes, por meio do site, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

O cidadão encontrará no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

O IPTU 2024 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Entenda os descontos

Os descontos do IPTU para pagamento em cota única são de 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Para quem fez adesão ao Nota Fortaleza, esse desconto pode chegar até 10%. O programa estimula o cidadão a pedir o CPF na Nota Fiscal de Serviço e dá descontos de 1%, 1,5% e 2%, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel.

Já a TMRSU dá descontos para pagamento em cota única de 10%, 7,5% e 5%, também com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril. As parcelas também podem ser pagas em até 11 vezes com boleto disponível no site.

Para quem efetuar o pagamento, em conjunto, do IPTU e a TMRSU, o desconto do IPTU pode alcançar 12%, quando pago na primeira cota única. Vale lembrar que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Consulta no site

O contribuinte poderá fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, o contribuinte encontrará um link para o IPTU e outro para TMRSU, em separado. Nas duas possibilidades de consulta, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal. Na mesma página, ele também encontrará a opção para pagamento dos dois tributos com desconto de até 12%.

Isenção

Para o IPTU, serão beneficiados 210.163 imóveis. Desses, 133.347 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 92.620,76).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:

- Pessoa aposentada e/ou pensionista;
- Ex-combatente;
- Empregado público municipal;
- Pessoa inválida;
- Pessoa menor órfã de pai e mãe;
- Associação de moradores;
- Sede de clube social;
- Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal;
- Servidor municipal;
- Viúvo (a);
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
- Polígono do centro.

Entre os requisitos para a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e que o valor venal do imóvel seja de R$ 92.620,76.

Já para a TMRSU, os isentos chegam a um total de 233.042 contribuintes. As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, vão para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso o imóvel deverá ter padrão baixo e normal.

Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria:

- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

Atendimento virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba serviços é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da Sefin. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

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