A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) apagou um incêndio, na tarde dessa sexta-feira (19), em uma fábrica de chapéus em Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado.
As chamas atingiram máquinas de prensa e de corte, vários pacotes de chapéus de palha. Além do telhado e a parte elétrica, o fogo também alcançou um dos quartos da fábrica, localizada no bairro Junco.
Para o combate e rescaldo, foram utilizados esguichos, mangueiras, equipamentos de proteção individual e respiratório autônomo das viaturas ABT 45 e ABTF-01.
A proprietária da fábrica acompanhou o combate e o rescaldo e recebeu as orientações dos bombeiros militares.
*Com informações da Ascom do CBMCE.
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