Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) apagou um incêndio, na tarde dessa sexta-feira (19), em uma fábrica de chapéus em Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado.
As chamas atingiram máquinas de prensa e de corte, vários pacotes de chapéus de palha. Além do telhado e a parte elétrica, o fogo também alcançou um dos quartos da fábrica, localizada no bairro Junco.
Para o combate e rescaldo, foram utilizados esguichos, mangueiras, equipamentos de proteção individual e respiratório autônomo das viaturas ABT 45 e ABTF-01.
A proprietária da fábrica acompanhou o combate e o rescaldo e recebeu as orientações dos bombeiros militares.
*Com informações da Ascom do CBMCE.
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