Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Choveu em cerca de 30 municípios entre as 7h de terça (23) e as 7h desta quarta-feira (24), conforme balanço da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
O maior destaque foi em Crateús, no posto Monte Nebo, que registrou 100 milímetros. Os demais principais foram:
-Novo Oriente (Posto: NOVO ORIENTE) : 69.5 mm
-Quiterianópolis (Posto: CRUZ) : 57 mm
-Novo Oriente (Posto: EMAUS) : 50 mm
-Crateús (Posto: VILA SANTO ANTONIO) : 48 mm
Para mais resultados, basta acessar chuvas.funceme.br.
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