A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Choveu em cerca de 30 municípios entre as 7h de terça (23) e as 7h desta quarta-feira (24), conforme balanço da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
O maior destaque foi em Crateús, no posto Monte Nebo, que registrou 100 milímetros. Os demais principais foram:
-Novo Oriente (Posto: NOVO ORIENTE) : 69.5 mm
-Quiterianópolis (Posto: CRUZ) : 57 mm
-Novo Oriente (Posto: EMAUS) : 50 mm
-Crateús (Posto: VILA SANTO ANTONIO) : 48 mm
Para mais resultados, basta acessar chuvas.funceme.br.
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