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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano

  Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...

Decon multa Hard Rock Hotel em R$ 12 milhões por atraso na entrega de empreendimentos no Ceará

 O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou, nesta quinta-feira (18/01), a empresa Venture Capital Participações e Investimentos S/A, responsável pelo Hard Rock Hotel, por atraso em mais de dois anos na entrega de empreendimentos da unidade hoteleira localizada na praia de Lagoinha, Litoral Oeste do estado. Após diversas denúncias relatando a demora na entrega e a dificuldade dos consumidores de cancelar o contrato, a empresa foi multada em 2.160.000 (dois milhões, cento e sessenta mil) UFIRCE, que corresponde à quantia total de R$ 12.398.400 (doze milhões, trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais).  

Legislação 

De acordo com o processo, a empresa vem firmando contratos de aquisição desde 2018, totalizando mais de 10 mil contratos celebrados até agora. Segundo as denúncias, diante do atraso, alguns consumidores, ao tentarem desfazer o contrato, tiveram dificuldade no cancelamento, visto que a opção dada pela empresa era reter os valores pagos e ainda aplicar multa pela distrato. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (art 6º, IV, CDC) prevê que não haja retenção de valores e que seja feita a devolução do que foi antecipado, já que o distrato não se deu por culpa exclusiva do cliente. 

A empresa tem o prazo de até 10 dias para realizar o pagamento da multa ou apresentar recurso. 

Reclamações ou Denúncias   

O DECON está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748. 

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