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Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero

  Foto: Antonio Augusto/STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema.  A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.   Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.  Instrumentos   Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além ...

Edital do Concurso Público Nacional Unificado será publicado na quarta Serão selecionados 6.640 servidores para 21 órgãos públicos

 Será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) o edital com as regras para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que selecionará 6.640 servidores para 21 órgãos públicos.

A previsão é de que as inscrições estejam abertas entre os dias 19 de janeiro e 9 de fevereiro e que a prova seja aplicada no dia 5 de maio.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o edital apresentará “informações sobre os blocos temáticos, conteúdos das provas, critérios de classificação e desclassificação, lista de espera, cadastro de reserva, validade do certame e composição das notas finais”.

Em nota divulgada pela pasta, a secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Regina Camargos, adiantou que a metodologia a ser adotada no concurso é inovadora, e que as provas serão aplicadas em 220 cidades de todo o país por meio de parceria com o Cesgranrio.

“É um feito inédito que exige preparação inédita também”, informou a secretária ao explicar que a ampliação do número de cidades tem por objetivo,garantir que regiões metropolitanas tenham provas em mais de uma cidade.

Inovações

Entre as inovações a serem adotadas está a previsão de que uma inscrição valha para o processo seletivo de mais de um órgão. Outra novidade é a busca pela “igualdade de oportunidades de acesso” aos cargos públicos efetivos.

“Queremos democratizar o acesso a essas vagas. Muitas pessoas sequer conseguiam prestar concursos porque precisavam se deslocar para outros estados, o que muitas vezes é muito dispendioso”, justificou a secretária.

Ao anunciar, em setembro de 2023, o novo processo seletivo, o Ministério da Gestão explicou que, no momento da inscrição, os candidatos deverão optar por um dos blocos das áreas de atuação governamental disponíveis.

Provas e áreas de atuação

Na sequência, indicarão cargo ou carreira por ordem de preferência, entre as vagas disponíveis no bloco de sua escolha. A ideia apresentada inicialmente é de que a primeira etapa do concurso unificado seja em um único dia, dividida em dois momentos: primeiro será aplicada uma prova objetiva, com conteúdo comum a todos os candidatos. Depois, no mesmo dia, serão aplicadas provas dissertativas e com conteúdos específicos, de acordo com cada bloco temático.

As áreas de atuação anunciadas até o momento são: administração e finanças; setores econômicos, infraestrutura e regulação; agricultura, meio ambiente e desenvolvimento agrário; educação, ciência, tecnologia e inovação; políticas sociais, justiça e saúde; trabalho e previdência; dados, tecnologia e informação pública, além do nível intermediário.

Edição: Graça Adjuto


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