A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

*BOLETIM DO DIA 10/01/2024*
O elenco do Ferroviário segue na rotina intensa de treinamento para aprimorar seu desempenho em campo. A atividade de hoje começou com treino de força na academia Valdir Sampaio, sendo fundamental para o fortalecimento dos jogadores.
Em campo, o técnico Matheus Costa comandou treino coletivo e de posicionamento em campo para consolidar o entendimento da equipe. Se aproximando da estreia do campeonato cearense, essas sessões de treino aprimoram a compreensão tática, melhorando o entrosamento entre os jogadores.
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