Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Defensor alvinegro fez sua estreia no empate por 1 a 1 com o Maracanã

O Ceará apresentou oficialmente na tarde desta terça-feira (23) mais um reforço para a temporada 2024. Contratado em definitivo até o final de 2025, o zagueiro Ramon Menezes falou com a imprensa sobre diversos assuntos.
“O Ceará me apresentou um projeto muito sólido e isso me chamou a atenção. Eu sou nordestino e sei da força do Ceará na nossa região e também no país. Foi uma honra só de receber o convite, agora é retribuir em campo e lutar por nossos objetivos no ano”, disse o defensor.
Confira abaixo esse e outros trechos da coletiva de apresentação do zagueiro alvinegro na Vozão TV.
Departamento de Comunicação - CSC
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