Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
*Em Nova York, Superintendente e o executivo comercial do Shopping Eusébio, participam da principal convenção de varejo do mundo*
A superintendente do Shopping Eusébio, Marília Ximenes, e o executivo comercial, Régis Ximenes, partiram em viagem para Nova York, a cidade que nunca dorme, para participarem da Retail’s Big Show, conhecida popularmente como NRF, a principal convenção de varejo do mundo.
Promovido pela Federação Nacional do Varejo dos Estados Unidos, a viagem tem, como intuito, a tarefa de buscar conhecimento para alavancar ainda mais o Shopping Eusébio, tanto economicamente como socialmente.
“Nossa ida à NRF é com objetivo de buscar novas referências, tecnologias e tendências para o nosso empreendimento", disse Marília.
"Estamos empolgados para conhecer o que o mercado do varejo está planejando para o futuro”, seguiu a superintendente.


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